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A implantação dos Estabelecimentos Penitenciários Federais encontra-se prevista na Lei de Execução Penal nos termos do art.86 e seus parágrafos. Em 23 de junho do ano de 2006 inaugurou-se na cidade de Catanduvas/PR a primeira penitenciária federal para custodiar criminosos de alta periculosidade e líderes de organizações criminosas, condenados ou provisórios. A unidade presta relevantes serviços em prol da segurança pública, permitindo aos Estados da Federação a retirada da área de influência de lideranças nefastas à disciplina prisional.

Para atender as finalidades previstas na lei de Execução Penal no que tange ao processo de reeducação e reinserção social da pessoa presa e certo da complexidade dos diversos procedimentos previstos a lei de Execução Penal e da necessidade de envolver a sociedade civil organizada nos desafios da execução penal estabeleceu-se como um dos órgãos da execução penal os conselhos da comunidade, nos exatos termos do Arts. 80 e 81 da LEP:

“Art. 80. Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:        

I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;

II - entrevistar presos;

III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.”

O Conselho da Comunidade da Penitenciária Federal em Catanduvas – CCPFCAT, foi instalado e criado inicialmente mediante a liderança e supervisão do então Juiz Federal Corregedor da Penitenciária Federal em Catanduvas - PFCAT, Dr. DANILO PEREIRA JUNIOR, em ata datada de 02 de setembro de 2008. Logo após, mediante portaria nº 04/2008, de 04 de setembro de 2008 o MM. Juiz Corregedor oficializou o ato, determinando os primeiros membros do Conselho.

Em 2009 o Conselho teve estatuto social aprovado, em reunião de 06 de julho de 2009, fato que habilitou a manter registro válido junto à Receita Federal (CNPJ 11.072.271/001-79) e movimentar recursos financeiros mediante conta aberta no Banco do Brasil, ag. 1.759-0 c/c 12.171-1. Inicialmente o CCPFCAT recebeu recursos deferidos pela Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná. Atualmente, além de recursos recebidos da Justiça, também é capitalizada por recursos decorrentes do trabalho de presos e de bazares realizados mediante mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil.

Em 2012, mediante gestões da Direção da PFCAT junto a representante do CCPFCAT e da Câmara Municipal de Catanduvas, obteve-se a Declaração de Utilidade Pública Municipal, conforme lei nº 016 de 03/05/2012. Nesta etapa, passou-se a objetivar a ampliação e fortalecimento das atividades do Conselho, para que se torne um órgão autônomo na obtenção de recursos financeiros, investindo-os tanto no aprimoramento da execução da pena junto à PFCAT como em projetos sociais na cidade de Catanduvas, sempre com repercussão direta ou indireta na pessoa do preso e seus familiares e contribuindo para a melhor inserção da PFCAT na comunidade em que está instalada.

Neste ano de 2013 em que o Conselho completa cinco anos de funcionamento, objetiva-se a ampliação de membros atuantes do CCPFCAT e a promoção de eventos com fins de arrecadação de verbas para utilização posterior em benefício de todos os envolvidos nas diversas rotinas carcerárias da PFCAT: presos e seus familiares, funcionários, egressos e moradores da cidade.

Para comemorar os cinco anos do CCPFCAT foi idealizado o presente site, como forma de dar a maior publicidade e transparência possível nas diversas ações e responsabilidades realizadas pelo Conselho, tornando-o cada vez mais aberto à Comunidade.

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